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terça-feira, 19 de novembro de 2013

ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DA POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL E BOMBEIRO MILITAR


ESTADO DO MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS EFETIVOS DE SOLDADO DA POLÍCIA
MILITAR E SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR


EDITAL DE ABERTURA Nº 002/2013 - SAD/SESP/MT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I e II e no artigo 42 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no Decreto Estadual n. 5.356, de 25 de outubro de 2002 e alterações dadas pelo Decreto n. 2.030, de 06 de julho de 2009, bem como na Lei Complementar n. 408, de 01 de Julho de 2010, torna público que realizará, através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Soldado da Polícia Militar e Soldado do Corpo de Bombeiros Militar, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.
1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 5.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org.br
1.5.1. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão disponibilizados no site www.funcab.org, devendo o candidato acompanhar o mesmo, pois, caso ocorra alteração nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgada. 1.5.2. O Edital e seus Anexos estão disponíveis no site www.funcab.org para consulta e impressão. 
1.6. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO III.
1.7. Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão Central do Concurso Público Unifica-
do instituída pela Portaria Conjunta SAD/SESP n. 003/2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de março de 2012, e suas alterações e os funcionários da FUNCAB, diretamente relacionados com a atividade de execução deste certame. 1.7.1. A vedação constante no subitem anterior estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.
1.7.2. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público.
2. DOS CARGOS E VAGAS
2.1. CARGO: SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR
2.1.1. REQUISITO BÁSICO: Certificado de conclusão do Nível Médio (antigo segundo grau), devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC ou pelas Secretarias Estaduais de Educação, acompanhado de histórico
escolar.
2.1.2. ATRIBUIÇÕES:
- Atuar em alinhamento à missão, visão, valores, doutrinas, diretrizes institucionais e legislação específica; II - Coletar informações sobre ocorrências através de atendimento telefônico, e gerando comunicação à viatura mais próxima para ação imediata; III - Atender ocorrências junto à equipe, deslocando-se até o fato gerador a fim tomar as seguintes providências: 
coleta de informações; divulgação de informações via rádio, se necessário solicitação de auxilio na ação; quando possível tentativa de conciliação/solução imediata; encaminhamento, quando necessário, de pessoas e/ou objetos à delegacia para confecção de registro de ocorrência; IV - Prestar atendimentos preliminares em situações emergenciais, até a chegada de profissionais especializados; V - Realizar policiamento ostensivo através das modalidades (policiamento: de transito, ostensivo geral, guarda, ambiental e etc) e processos a pé, montado, embarcado, etc) como medida preventiva e/ou repressiva a fim de gerar sensação de segurança; VI - Participar de ações extraordinárias, quando solicitado, com o objetivo de promover a ordem e segurança pública; VII - Oferecer orientações e esclarecimentos ao público em assuntos pertinentes à segurança pública; VIII - Manter sob sua guarda e responsabilidade materiais da fazenda pública; IX - Conduzir veículo policial sob sua responsabilidade, observando norma e procedimentos de utilização; X - Realizar busca pessoal em caso de fundada suspeita e/ou flagrante delito, se necessário conduzir à delegacia para realização dos trâmites legais; XI - Acompanhar Oficial de Justiça em mandados judiciais a fim de garantir o seu devido cumprimento; XII - Realizar visitas à comunidade (pessoas, estabelecimentos comerciais, entidades, etc), visando conhecer as necessidades de segurança pública local e fortalecer o vínculo com a Polícia Militar; XIII - Realizar policiamento em eventos a fim de preservar a ordem e segurança pública; XIV - Realizar a guarda da Organização Policial Militar; XV - Colaborar nos serviços de organização e manutenção da higiene do ambiente de trabalho e equipamentos; XVI - Auxiliar na execução de trâmites administrativos de planejamento, organização e controle nas áreas de Almoxarifado e Patrimônio (controle de materiais: bélico, expediente, informática, viaturas, etc),
Gestão de Pessoas (escala de trabalho, férias, licenças, cálculos de remuneração e etc), Orçamento e Finanças (PPA-Plano Plurianual, PTA-Plano de Trabalho Anual, aquisições, etc); XVII - Conceder entrevistas sobre ocorrências para os canais de comunicação, sob ordem e orientação do líder direto; XVIII - Manipular os armamentos através de procedimentos de segurança a fim de evitar acidentes.
2.1.3. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO O regime jurídico da carreira militar é o estatutário, regido pela Lei Complementar n. 231, de 15 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores. O regime de previdência é próprio. 2.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 2.366, 79 - Soldado Classe “A”.
2.1.5. JORNADA: é de dedicação integral, incompatível com o exercício de quaisquer atividades pública ou privada, exceto nos casos previstos em lei. A função militar sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco de vida, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade, inclusive com a realização de diligências policiais em todo o Estado de Mato Grosso ou fora dele.
2.1.6. DAS VAGAS: o Concurso Público para ingresso no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso oferecerá um total de 1.200 (Um mil e duzentas) vagas, distribuídas nos polos abaixo relacionados, respeitando o disposto no artigo 33 da Lei Complementar n. 271, de 11 de junho de 2007:



2.2. CARGO: SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
2.2.1. REQUISITO BÁSICO: Certificado de conclusão do Nível Médio (antigo segundo grau), devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC ou pelas Secretarias Estaduais de Educação, acompanhado de histórico
escolar.
2.2.2. ATRIBUIÇÕES:
I - Atuar em alinhamento à missão, visão, valores, diretrizes institucionais e à legislação específica; II - Coletar informações sobre ocorrências através de atendimento telefônico, analisar a respectiva natureza e gerar comunicação à companhia mais próxima para ação imediata; III - Atender ocorrências em equipe através de deslocamento até o local do fato gerador; ações de segurança do local (isolamento, controle de trânsito, etc); ações operacionais técnicas de salvamento de vidas
em iminente perigo; preservação de patrimônio e meio ambiente em situações de desastres, catástrofes ou ameaça de destruição; IV - Prestar primeiros socorros e apoio emocional em ocorrências até a chegada de profissionais especializados;
V - Participar de ações investigativas de ocorrências através de levantamento de informações e análise do local junto à equipe; VI - Comunicar o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP) sobre ações realizadas em ocorrências; VII - Participar de campanhas públicas (escolas, edifícios, empresas, público em geral) através de palestras visando oferecer orientações preventivas e ensinar procedimentos em caso de ocorrências; VIII - Auxiliar em procedimentos administrativo-financeiros através de cotação e compra de materiais, controle de despesas, organização de escalas de trabalho dos soldados e outros correlatos; IX - Conceder entrevistas à imprensa sobre ocorrências sob ordem e orientação do líder direto; X - Colaborar nos serviços de organização e manutenção da higiene do ambiente de trabalho; XI - Realizar trâmites administrativos de organização e controle pertinentes à atuação.
2.2.3. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO: O regime jurídico da carreira militar é o estatutário, regido pela Lei Comple-
mentar n. 231, de 15 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores. O regime de previdência é próprio. 2.2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 2.366, 79 - Soldado Classe “A”.
2.2.5. JORNADA: é de dedicação integral, incompatível com o exercício de quaisquer atividades pública ou privada, exceto nos casos previstos em lei. A função militar sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco de vida, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade, inclusive com a realiza-
ção de diligências policiais em todo o Estado de Mato Grosso ou fora dele.
2.2.6. DAS VAGAS: o Concurso Público para ingresso no cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso oferecerá um total de 300 (trezentas) vagas, distribuídas nos Polos abaixo relacionados, respeitando o disposto no artigo 32 da Lei Complementar n. 372, de 26 de novembro de 2009:
2.3. As vagas reservadas para o sexo feminino que não forem preenchidas após o período de inscrição ou por eliminação das candidatas durante a realização do concurso público serão remanejadas para o sexo masculino do respectivo polo, objetivando o preenchimento de todas as vagas ofertadas neste concurso público.
2.3.1. Não haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), tendo em vista a natureza dos cargos.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INCLUSÃO NOS CARGOS
3.1. Os requisitos básicos para inclusão nos cargos são, cumulativamente, os seguintes: a) ter sido aprovado ou classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição
Federal;
c) possuir ilibada conduta pública e privada;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) ser possuidor do Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista das Forças Armadas, ou outro
documento oficial que comprove a quitação com o serviço militar obrigatório, para os candidatos do sexo masculino;
f) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa da liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função
militar;
g) não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
h) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público; j) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo
documento;
k) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo;
l) ter idade mínima de 18 (anos) anos, na data da inclusão no cargo, e máxima de 25 (vinte e cinco) anos até a data do encerramento das inscrições;
m) ter, descalço e descoberto, à altura mínima de 1,67m (um metro e sessenta e sete centímetros), para os candidatos do sexo masculino e peso proporcional a altura;
n) ter, descalço e descoberto, à altura mínima de 1,57m (um metro e cinquenta e sete centímetros), para os candidatos do sexo feminino e peso proporcional a altura;
o) apresentar Carteira Nacional de Habilitação válida;
p) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
q) ser considerado aprovado em sindicância sobre sua vida pregressa;
r) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; s) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;
t) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da inclusão no cargo.
3.2. Estará impedido de ser incluído no cargo o candidato que:
a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 3.1;
b) tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;
c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados na in-
clusão.
3.3. No ato da inclusão, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “t” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, junta-
mente com fotocópia, sendo impedido de ser incluído no cargo aquele que não os apresentar, com consequente exclusão
do concurso público.
4. DAS FASES
4.1. O presente Concurso Público será composto de 05 (cinco) fases distintas, são elas: a) 1ª Fase: Exame Intelectual, de caráter classificatório e eliminatório;
b) 2ª Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter unicamente eliminatório;
c) 3ª Fase: Avaliação Psicológica, de caráter unicamente eliminatório;
d) 4ª Fase: Exame Médico-Odontológico, de caráter unicamente eliminatório;
e) 5ª Fase: Investigação Documental e Funcional, de caráter unicamente eliminatório. 4.2. Ao final de cada Fase, o resultado será divulgado no site www.funcab.org.
4.3. A 1ª Fase - Exame Intelectual será realizada nas cidades de: Água Boa/MT, Alta Floresta/MT, Barra do Garças/MT, Cáceres/MT, Cuiabá/MT, Diamantino/MT, Juína/MT, Nova Mutum/MT, Pontes e Lacerda/MT,  Primavera do Leste/MT, Ron-donópolis/MT, Sinop/MT, Tangará da Serra/MT e Vila Rica/MT.
4.3.1. A critério da FUNCAB e da SAD, havendo necessidade, ou por falta de local adequado ou suficiente, candidatos poderão ser alocados para cidades adjacentes ao da escolha.
4.4. As demais Fases do Concurso Público serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT e/ou Várzea Grande/MT.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
5.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital.
5.3. As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet, no site www.funcab.org, no prazo estabelecido no Crono-
grama Previsto - ANEXO I.
5.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line uma única opção de Cargo, Polo de Lotação e local de realização do Exame Intelectual. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções.
5.5. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a última inscrição gerada com data e horário mais recente. As demais serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago. 5.6. O valor da inscrição será R$ 80,00 (oitenta reais).
5.6.1. A importância recolhida relativa à inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento
do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública. 
5.7. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e
demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição,
evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados. 5.8. Da inscrição pela Internet
5.8.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.funcab.org, onde consta o Edital, a Ficha de
Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível
durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de
inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I, considerando-se horário oficial do Estado do Mato
Grosso.
5.8.2. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.funcab.org e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento.  A 2ª via do boleto bancário estará disponível no site para impressão até às 15 horas do último dia de pagamento. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.
5.8.3. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.
5.8.4. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
5.8.5. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
5.8.6. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento.
5.8.7. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma. 5.8.8. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.
5.8.9. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
5.9. Da inscrição com isenção de pagamento
5.9.1. Somente haverá isenção do valor da inscrição nos casos previstos na Lei Estadual n. 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual n. 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual n. 7.713, de 11 de setembro de 2002, conforme procedimentos descritos a seguir:
5.9.2. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento do valor da inscrição.
5.9.2.1. Acessar o site www.funcab.org, impreterivelmente, nos dias previstos no cronograma destinados as inscrições com isenção de pagamento, ANEXO I, das 8h do primeiro dia até às 17h do último dia, observando o horário oficial do Estado
de Mato Grosso.
no Horário oficial do Estado de Mato Grosso.
5.9.2.2. Preencher, imprimir e assinar a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição e juntar a seguinte documen-
tação, conforme abaixo:
5.9.2.2.1. Trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio, ou se encontrem desempregados: a) empregados de empresas privadas: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia; identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco. b) servidores públicos: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF, e cópia do contracheque referente ao mês de outubro/2013.
c) autônomos: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - pá-ginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.
d) desempregados: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So-
cial (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho, da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.
e) servidores públicos exonerados ou demitidos: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea “d” deste subitem.
f) pensionistas: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; cópia do Compro-
vante de Crédito atual do benefício fornecido pela Instituição pagadora; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.
g) estagiários: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; cópia do Contrato de Estágio; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.
5.9.2.2.2. Os Doadores Regulares de Sangue: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; documento padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a sua doação.
5.9.2.2.3. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos citados nos subitens 5.9.2.2.1 e 5.9.2.2.2. 5.9.2.3. A documentação especificada acima poderá:
a) ser entregue no Posto de Entrega - ANEXO II, pessoalmente ou por terceiro, impreterivelmente até o último dia do período do pedido de isenção previsto no cronograma, observando-se o horário de funcionamento do posto; ou b) ser enviada, impreterivelmente até o último dia do período do pedido de isenção previsto no cronograma, via SEDEX,
para a FUNCAB- Concurso Público PM/BM SAD/MT, Caixa Postal nº. 100.665 - Cep: 24.020-971 - Niterói/RJ, devendo
ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@funcab.
org, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador
do objeto.
5.9.2.4 Não haverá prorrogação do período para a entrega ou envio da documentação.
5.9.3. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.funcab.org, na data prevista no cronograma.
5.9.4. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchi-mento de formulário digital, que estará disponível no site www.funcab.org, a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário oficial do Estado de Mato Grosso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.9.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos no subitem 5.8.
5.9.6. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
5.9.7. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade
do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.
5.9.8. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item;
d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
5.9.9. Após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
5.9.10. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
5.9.11. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, não mencionado neste edital, fax, correio eletrônico ou similar.
5.9.12. Fica reservado à FUNCAB, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para con-
ferência.
5.9.13. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei. 5.9.14. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 5.9.5 estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6. DAS PROVAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter ao Exame Intelectual, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
6.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme subitem 7.13.
6.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova. 6.4. O candidato que, por causas transitórias ocorridas após o período de inscrição, necessitar de condições especiais para realizar o Exame Intelectual deverá, até às 12h do dia 30 de Janeiro de 2014, requerê-lo à FUNCAB através do e-mail concursos@funcab.org.
6.4.1. A FUNCAB reserva o direito de apreciar o pedido nos termos do subitem 6.2.
6.5. No atendimento a condições especiais não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
7. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS FASES
7.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação do Exame Intelectual, do Teste de Aptidão Física, da Avaliação Psicológica, da entrega da documentação para a Investigação Social, e do Exame Médico-Odontológico serão disponibiliza-das no Posto de Atendimento - ANEXO II e no site www.funcab.org com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO I.
7.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informa-
ções necessárias sobre sua alocação, através das formas descritas no subitem 7.1.
7.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização das fases e pelo compareci-
mento no horário determinado.
7.3.1. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Con-
curso Público o candidato que faltar qualquer fase.
7.4. Os horários das fases referir-se-ão ao Horário oficial do Estado de Mato Grosso.
7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização das fases portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões. 7.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das fases, após o horário fixado para o fechamento dos portões. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.
7.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:
- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Certificado de Reservista;
- Passaporte;
- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;
- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
7.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.7.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).
7.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da fase, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ex-pedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de impressão digital.
7.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de prova/avaliação/teste.
7.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.
7.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.
7.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado a prova/avaliação/teste no local de realiza-
ção das mesmas.  Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
7.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 6.3. 7.11. Poderá ser realizada coleta de impressão digital de todos os candidatos, em qualquer fase, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação. 7.12. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das provas.
7.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.
7.14. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das fases: a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização da prova/avaliação/teste; b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
d) ausentar-se do recinto da prova ou da avaliação sem permissão;
e) deixar de assinar lista de presença;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;
i) não atender às determinações deste Edital.
7.15. Após entrar em sala, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, códigos, dicionários, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, tele fone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor,
máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.
7.16. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotéc-
nico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.17. É proibido o porte de armas nos locais das provas/avaliação/teste, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.
7.18. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas/avaliação/teste.
7.19. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifestada ao fiscal ou representante da FUNCAB, no local e no dia da realização da fase,  para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
7.19.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.
8. DO EXAME INTELECTUAL
8.1. A Primeira Fase: Exame Intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, será aplicada nas cidades citadas no subi-
tem 4.3 deste Edital.
8.1.1. A prova será aplicada na data provável de 19 de Janeiro de 2014, turno matutino.
8.2. O tempo total de realização do Exame Intelectual será de 4 horas.
8.2.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas.
8.3. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando, data, horário e local de realização do Exame Intelectual, disponível no site www.funcab.org. 8.4. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização Exame Intelectual, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no subitem 7.7.
8.5. Quando da realização do Exame Intelectual, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.
8.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização do Exame Intelectual após assinatura da Lista de Presença
e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por
Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.
8.7. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
8.8. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.
8.9. O Exame Intelectual terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, con-
forme o Quadro de Provas, subitem 8.11.
8.9.1. Cada questão do Exame Intelectual será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) de múltipla escolha. O candidato deverá assinalar uma única alternativa como resposta, de acordo com o comando da questão. 8.10. Antes de iniciar o Exame Intelectual, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.
8.11. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:


8.12. O candidato deverá transcrever as respostas do Exame Intelectual para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.
8.13. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira respon-
sabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.
8.13.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.
8.14. No dia da realização do Exame Intelectual, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relati-
vas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, será permitido a realização do Exame Intelectual de forma condicional, posteriormente analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
8.14.1. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 8.15. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e
atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura. 8.16. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do
seu efetivo início.
8.17. O caderno de questões do Exame Intelectual somente poderá ser levado pelo candidato faltando 01 (uma) hora para o término da realização da prova.
8.18. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de realização das provas e somente poderão sair juntos do recinto após assinatura da Ata de Fiscalização de provas da respectiva sala.
8.18.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 8.18, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.
8.19. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autori-
dades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.
8.20. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno 
de Questões. O descumprimento acarretará eliminação do candidato no certame, não sendo permitido, nem mesmo, a
anotação de gabarito.
8.21. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal: o Cartão de Respostas, o Caderno de Questões, caso ainda não possa levá-lo, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.
8.22. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.funcab.org no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir 
das 12 horas (Horário oficial do Estado de Mato Grosso), conforme Cronograma Previsto - ANEXO I.
8.23. As imagens dos cartões de respostas estarão disponíveis no site www.funcab.org até 15 (quinze) dias após a divulga-
ção do resultado do Exame Intelectual.
8.24. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização do Exame Intelectual: a) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
b) não devolver o Cartão de Respostas ao término do Exame Intelectual antes de sair da sala; c) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
d) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;
e) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;
f) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;
g) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 8.18. 
8.25. De igual forma será eliminado do presente Concurso Público os candidatos que se enquadrarem nas situações a seguir:
a) obtiverem pontuação zero em qualquer um dos grupos do Exame Intelectual (Conhecimentos Básicos - I, Conhecimentos Gerais - II e Conhecimentos Específicos III);
b) não obtiverem classificação dentro do quantitativo fixado no quadro abaixo, considerando o critério de desempate do subitem 8.26 do Edital:




8.26. No caso de igualdade de pontuação final do Exame Intelectual para classificação para a próxima fase, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
a) maior número de pontos no Exame Intelectual, no Grupo I - Conhecimentos Básicos;
b) maior número de pontos no Exame Intelectual, no Grupo III - Conhecimentos Específicos;
c) maior número de pontos no Exame Intelectual, no Grupo II - Conhecimentos Gerais;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
8.27. O resultado preliminar do Exame Intelectual, bem como o link para consulta individual do desempenho, será disponível no site www.funcab.org, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO I.
8.28. Caberá recurso contra o resultado preliminar no Exame Intelectual, de acordo com o item 13 deste Edital. 8.29. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Prova Objetiva será divulgado no portal www.funcab.org, bem como o resultado final da fase.
9. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
9.1. A Segunda Fase: Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter unicamente eliminatório, será realizada somente com os
candidatos aprovados na Primeira Fase: Exame Intelectual, e posicionados dentro do quantitativo definido na alínea “b” do
subitem 8.25.
9.1.1. A convocação com a data, local e o horário de realização do Teste de Aptidão Física será divulgada no portal www.
funcab.org.
9.1.2. A convocação será dividida por cargo e sexo e observará a ordem alfabética dentro de cada grupo.
9.1.2.1. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que os candidatos, cujo nome inicie com as letras finais do alfabeto, esperem por mais tempo para realizar o teste. 
9.2. O Teste de Aptidão Física (TAF) possui a finalidade de avaliar a condição física do candidato para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação de Soldados e para desempenhar as atividades inerentes ao cargo. 9.3. O candidato deverá trajar para a realização do Teste de Aptidão Física: calção “shorts”, bermuda, legging ¾, tênis, meias e camiseta e para a natação: maiô ou sunga.
9.3.1. O candidato que comparecer ao local de avaliação com os trajes inadequados não poderá realizar os testes. 9.4. No dia do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar o Atestado Médico, o documento de identidade original e assinará a lista de presença, com coleta de impressão digital na ficha de avaliação.
9.4.1. O Atestado Médico deverá ter o nome completo do candidato e ter sido emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias úteis de antecedência da data do Teste de Aptidão Física, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando de forma legível o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente que o candidato está apto a realizar esforço físico, conforme modelo disposto ANEXO IV.
9.4.2. O candidato que não estiver de posse do atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, ex-
pressamente, que o candidato está apto a realizar o Teste de Aptidão Física ou a realizar qualquer um dos exercícios físicos para este concurso, será impedido de realizar os testes, sendo consequentemente eliminado do concurso.
9.4.3. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato.
9.4.4. No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final do Teste de Aptidão Física.
9.5. A contagem oficial de tempo e/ou do número de repetições dos candidatos em cada teste será,   exclusivamente, realizada pela banca.
9.5.1. Todos os exercícios do Teste de Aptidão Física deverão ser executados de acordo com o previsto no presente Edital. 9.6. A preparação e o aquecimento para a avaliação são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da fase do concurso.
9.7. O Teste de Aptidão Física será constituído dos seguintes exercícios: 1º dia - Avaliação Biométrica, Corrida, Flexão na Barra Fixa (masculino), Flexão Isométrica na Barra Fixa (feminino), 2º dia - Abdominal Remador, Meio Sugado e Natação. 9.7.1. A avaliação biométrica, de caráter eliminatório, aferirá a proporcionalidade da altura e do peso do candidato, nos termos do inciso VIII do Art. 22 da Lei Complementar n. 408/2010.
9.7.2. Os exercícios deverão ser executados na forma do ANEXO V.
9.8. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada exercício será
aferida pela FUNCAB, a qual poderá utilizar meios eletrônicos na fiscalização dos exercícios. 
9.9. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, gravidez, cãibras,
contusões, luxações, fraturas, demais lesões) e outras situações que impossibilitem a realização das provas do Teste de Aptidão Física ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado, nem realizados testes em dias, locais, horários ou condições diferenciadas ou especiais. 9.10. Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:
a) Não comparecer para a realização do Teste de Aptidão Física;
b) Não realizar qualquer dos exercícios;
c) Infringir qualquer proibição prevista nesta instrução, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos. 9.10. Demais informações a respeito do Teste de Aptidão Física constarão no Edital específico de convocação para essa
fase.
9.11. As baterias do Teste de Aptidão Física, a critério da FUNCAB, poderão ser filmadas e/ou gravadas. 9.12. O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas e em qualquer dia da semana, seja dia útil ou não.
9.13. Todos os exercícios serão realizados em uma única tentativa.
9.14. Os candidatos reprovados no Teste de Aptidão Física não poderão repetir os exercícios, salvo por caso fortuito ou força maior (assim considerados: pane em cronômetros e defeitos em aparelhos ocorridos durante realização do exercício e/ou situações imprevistas e inviabilizadoras da execução dos testes, a critério da banca examinadora).
9.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não executar os exercícios na forma e quantidade dispostos no presente Edital.
9.16. O candidato que não obtiver êxito em qualquer exercício do Teste de Aptidão Física, não efetuará os demais subse-
quentes, estando a partir deste, eliminado do concurso.
9.16.1. O resultado de cada Teste será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato com registro dos índices alcançados pelo candidato.
9.16.2 O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas. 9.17. O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.
9.18. O resultado do Teste de Aptidão Física estará disponível no site www.funcab.org, nas datas estabelecidas no edital de convocação para esta fase.
9.20 Caberá recurso contra o desempenho preliminar do Teste de Aptidão Física, de acordo com o item 17 deste Edital. 9.21. O resultado da análise dos recursos contra o resultado do Teste de Aptidão Física será divulgado no portal www.funcab. org, bem como o resultado final da fase.
10. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
10.1. A Terceira Fase: Avaliação Psicológica, de caráter unicamente eliminatório, será realizada somente com os candidatos não eliminados na Segunda Fase: Teste de Aptidão Física.
10.1.1. O candidato deverá no dia, local e horário estipulado para a Avaliação Psicológica entregar a documentação solic-
itada no subitem 12.3 para a Quinta Fase: Investigação Documental e Funcional.
10.2. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições dos cargos de Soldado da Polícia Militar e Soldado do Corpo de Bombeiros Militar.
10.3. A avaliação consistirá na análise objetiva e padronizada de características cognitivas, emocionais, de personalidade e motivacionais dos candidatos, podendo ser aplicada coletivamente. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários
ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e realizados por psicólogos registrados no Conselho Regional
de Psicologia.
10.4. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar somente às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação.
10.5. O candidato deverá comparecer ao local indicado no respectivo Edital de Convocação com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de documento de identidade oficial original, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos nº 2.
10.6. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados: • Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;
• Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, com uma refeição leve e saudável; • Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas e energéticos.
10.7. Não serão consideradas alterações sócio-econômico-físico-psíquico e biológicas temporárias no dia da aplicação da Avaliação Psicológica.
10.8. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adap-
tação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabeleci-
dos pelo Perfil comportamental do cargo, conforme Portaria Conjunta n. 20/2012/ GAB-SESP/PM/CBM/PJC/POLITEC, DE 06/08/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24/08/2012, dentre os quais serão considerados, para fins de indicação no Concurso aqueles descritos no edital de convocação para a fase.
10.9. Dessa análise resultará o parecer com os seguintes resultados:
a) APTO - candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pre-
tendido;
b) INAPTO - candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo
pretendido;
c) FALTOSO - candidato não compareceu à Avaliação Psicológica.
10.9.1. O candidato INAPTO ou FALTOSO será eliminado do Concurso Público.
10.10. A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções. 10.11. O resultado da Avaliação Psicológica será disponível no site www.funcab.org, nas datas estabelecidas no edital de convocação para esta fase, por meio de relação nominal, constando os candidatos APTOS, observando normativa do Conselho Federal de Psicologia.
10.12. Será facultado ao candidato considerado INAPTO, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua não recomendação, por meio de entrevista devolutiva, edital de convocação para esta fase, no horário compreendido entre 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia (Horário oficial do Estado de Mato Grosso)
10.13. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo, caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste.
10.14. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado pelo candidato, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.
10.15. Após a realização da entrevista devolutiva, será facultado ao candidato solicitar a revisão de sua avaliação, inter-
posição de recurso na data prevista no edital de convocação para esta fase, devendo ser obedecido o estabelecido no
item 13.
10.16. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Avaliação Psicológica será divulgado no portal www.funcab. org em link individual para consulta, bem como o resultado final da fase.

11. DO EXAME MÉDICO-ODONTOLÓGICO
11.1. A Quarta Fase: Exame Médico-Odontológico, de caráter unicamente eliminatório, de acordo com o disposto na alínea “d” do subitem 4.1 deste edital, será realizada somente com os candidatos não eliminados na Terceira Fase: Avaliação Psicológica.
11.2. A convocação com a data, local e o horário de realização do Exame Médico-Odontológico será divulgada no portal www.funcab.org.
11.3. O Exame Médico-Odontológico objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os
exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação de Soldados e para desempenhar as atribuições típicas
do cargo.
11.4. Após a realização do Exame Médico-Odontológico e conferência dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”.
11.5. Os exames laboratoriais serão realizados pelo candidato, às suas expensas, cuja relação consta do ANEXO VI deste edital.
11.5.1. Os exames laboratoriais e respectivos laudos entregues deverão ser emitidos a, no máximo, 3 (três) meses da data de realização da Fase: Exame de Saúde.
11.6. Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF,
deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional
responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro. 11.7. Durante o Exame Médico-Odontológico poderá ser solicitado a realização de outros exames laboratoriais e comple-
mentares, às expensas do candidato, além dos previstos no ANEXO VI deste edital, para fins de elucidação diagnóstica. 11.7.1. Após a análise do exame médico e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, será emitido parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato.
11.8. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, nos termos do ANEXO VI deste edital, serão consideradas para efeito de eliminação no Concurso Público.
11.8.1. No momento do Exame Médico-Odontológico o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo.
11.9. Demais informações a respeito do Exame Médico-Odontológico constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
11.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a)   ausente na Quarta Fase: Exame Médico-Odontológico;
b)   não entregar no momento da identificação para realização do Exame Médico-Odontológico, toda a documentação relacionada no ANEXO VI, não sendo permitido nem a realização do referido exame;
c) for considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas no ANEXO VI.
11.11. O resultado preliminar do Exame Médico-Odontológico com lista nominal dos candidatos APTOS, bem como o link para consulta individual do motivo da inaptidão, estarão disponíveis no site www.funcab.org, nas datas estabelecidas no edital de convocação para esta fase.
11.12. Caberá recurso contra o desempenho preliminar no Exame Médico-Odontológico, de acordo com o item 13 deste
Edital.
11.13. O resultado da análise dos recursos contra o resultado do Exame Médico-Odontológico será divulgado no portal www. funcab.org.br, bem como o resultado final da fase.
12. DA INVESTIGAÇÃO DOCUMENTAL E FUNCIONAL
12.1. A Quinta Fase: Investigação Documental e Funcional, de caráter unicamente eliminatório, será realizada somente com os candidatos não eliminados na Quarta Fase: Exame Médico-Ondontológico.
12.1.1. O candidato deverá entregar a documentação desta fase no mesmo local, data e horário da realização da Terceira Fase: Avaliação Psicológica, porém, apenas será avaliada a documentação do candidato considerado APTO na Quarta Fase: Exame Médico-Ondontológico.
12.2. A Investigação Documental e Funcional verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercí-
cio do cargo, tendo como resultado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.
12.3. Para fins de análise de sua conduta social e dos seus antecedentes, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) fotocópia autenticada do documento de identidade;
b) fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
d) fotocópia autenticada do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou certidão do cartório eleitoral
   quanto ao cumprimento das obrigações eleitorais;
e) fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração do órgão que comprove o
   último e/ou atual emprego, ou declaração firmada pelo candidato de que nunca exerceu atividade laboral;
f) fotocópia autenticada do diploma de conclusão do ensino médio;
g) fotocópia autenticada do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, etc.);
h) declaração firmada de não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública,
   penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal,
   estadual e/ou municipal;
i) certidão negativa de antecedentes criminais dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidos pelo
   órgão de Segurança Pública responsável;
j) certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05
   (cinco) anos;
k) apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens apresentada na Receita Federal; e l) entregar a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), preenchida e assinada, conforme modelo disponível no site www.   funcab.org, após a convocação para a fase.
12.3.1. Na hipótese do candidato não possuir o documento que se refere a alínea “f” do subitem anterior, será aceita a declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar. Para quem ainda estiver cursando o ensino médio, será aceita fotocópia autenticada da declaração escolar acompanhada de histórico escolar parcial.
12.3.2. Na hipótese do candidato não possuir o documento que se refere a alínea “k” do subitem anterior, será aceita a declaração nos moldes previstos no Decreto Estadual n. 4.487, de 18 de junho de 2002 e na Instrução Normativa n. 1, de 15 de agosto de 2002.
12.3.3. Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.
12.3.4. Os documentos a que se refere o subitem 12.3 deverão ser entregues, em original ou autenticados em cartório, em envelope pardo, lacrado e com a identificação do candidato, conforme capa disponível no site www.funcab.org no momento da convocação.
12.4. Caso seja constatada e demonstrada, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de militar estadual, será declarada a NÃO RECOMENDAÇÃO do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso.
12.5. O candidato NÃO RECOMENDADO na Investigação Social será eliminado do concurso público.
12.6. O resultado preliminar da Investigação Documental e Funcional com lista nominal dos candidatos RECOMENDADOS, 
bem como o link para consulta individual do motivo da eliminação, estarão disponíveis no site www.funcab.org, nas datas estabelecidas no edital de convocação para esta fase.
12.7. Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 13 deste Edital contra o resultado da Investigação Social.
12.8. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Documental e Funcional será divulgado no portal www.funcab.org, bem como o resultado final da fase.
12.9. Demais informações acerca da Investigação Documental e Funcional constarão de edital específico de convocação para a sua realização.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à FUNCAB, contra: a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
b) indeferimento da solicitação de condição especial;
c) indeferimento ou não da confirmação de inscrição;
d) gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão do Exame Intelectual;
e) resultado do Exame Intelectual;
f) resultado do Teste de Aptidão Física;
g) resultado da Avaliação Psicológica;
h) resultado do Exame Médico-Odontológico;
i) resultado da Investigação Documental e Funcional;
j) resultado final e classificação do concurso público.
13.2. O candidato que desejar interpor recursos, contra a divulgação do disposto nas alíneas do subitem 13.1, disporá de 02(dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação.
13.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico  www.funcab.org, sob pena de perda do prazo recursal.
13.4. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
13.5. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico  www.funcab.org. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59 min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o Horário oficial do Estado de Mato Grosso.
13.6. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso da alínea “d” do subitem 13.1 deste edital, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
13.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
13.8. Recurso inconsistente, não condizente com a fase, ou interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.
13.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido nas alíneas do subitem 13.1 deste Edital.
13.10. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
13.11. Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito a do Exame Intelectual, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
13.12. No caso de anulação de questão(ões) do Exame Intelectual, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.13. Em hipótese alguma o quantitativo de questões das provas sofrerá alteração.
13.14. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
13.15. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
13.16. Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.
13.17. O resultado das análises dos recursos serão disponibilizados aos candidatos, exclusivamente no endereço eletrônico www.funcab.org.
13.17.1. Serão dados a conhecer, coletivamente, através da Internet, no site www.funcab.org as respostas dos recursos
deferidos.
13.18. A Banca Examinadora da FUNCAB, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância
administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
14.1. A nota final no Concurso Público para todos os cargos será a nota final do Exame Intelectual, observado o desempate disposto no subitem 8.26, condicionada a aptidão no Teste de Aptidão Física, a aptidão Avaliação Psicológica, a aptidão no Exame Médico-Odontológico e a recomendação na Investigação Documental e Funcional.
15. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O resultado final do Concurso Público de que trata no subitem 14.1, bem como a sua homologação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em ordem decrescente da nota final obtida no Exame Intelectual, contendo número de inscrição, nome do candidato e número de identidade,e divulgado no site www.funcab.org.
15.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todo o período de validade do mesmo.
16. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
16.1. O Curso de Formação de Soldados não consiste em etapa deste Concurso Público.
16.2. O Curso de Formação de Soldados será destinado apenas ao candidato incluído temporariamente na condição de aluno soldado.
16.3. O Curso de Formação de Soldados será realizado conforme planejamento das instituições, na capital ou em polos de formação no interior do estado, podendo ocorrer mais de uma convocação para o curso, obedecendo a ordem de classificação.
16.4. Demais informações a respeito do Curso de Formação de Soldados constarão de edital específico de convocação.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.funcab.org ou por meio dos telefones (21) 2621-0966 - Rio de Janeiro, (65) 3052-5814, (65) 9906-8559 e (65) 9326-3866, ou pelo e-mail concursos@funcab.org ou no Posto de Atendimento - ANEXO II.
17.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.
17.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
17.2. A FUNCAB não se responsabiliza por informações de qualquer natureza, divulgadas em sites de terceiros.
17.3. A FUNCAB não se responsabiliza por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público. 
17.4. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer fase do presente Concurso
Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 15.1. 17.5. O candidato que necessitar atualizar seus dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, junto a FUNCAB pelo e-mail concursos@funcab.org, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao concurso, cargo, número de inscrição, número do documento de identidade, número do CPF, endereço completo e telefone, até o resultado final do concurso. 17.5.1. Após a homologação do resultado final e durante o prazo de validade do concurso, a comunicação de que trata o subitem anterior deverá ser feita por escrito e protocolada na Secretaria de Estado de Administração/Superintendência de Gestão de Pessoas/Coordenadoria de Provimento/Gerência de Recrutamento e Seleção - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá/MT, CEP: 78050-970.
17.6. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público. 17.7. Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT e pela FUNCAB, no que se refere à realização deste Concurso Público.
17.8. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as fases do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
17.9. As despesas relativas à participação em todas as fases do Concurso Público, tais como gastos com documentação, material, exames, viagens, alimentação, alojamentos, transportes ou ressarcimento de outros gastos, correrão por conta exclusiva do candidato.
17.10. Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I - Cronograma Previsto;
ANEXO II - Posto de Atendimento e Posto de Entrega;
ANEXO III - Conteúdo Programático;
ANEXO IV - Modelo de Atestado Médico;
ANEXO V - Protocolo de Aplicação do Teste de Aptidão Física; e
ANEXO VI - Informações complementares sobre o Exame Médico-Odontológico;


Cuiabá/MT, 18 de Novembro 2013.

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