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domingo, 15 de janeiro de 2012

PREVISÃO DE EFETIVO POLÍCIA MILITAR ESTADO DE MATO GROSSO - LEI 459 de 22 DE DEZEMBRO DE 2011

                         LEI COMPLEMENTAR Nº 459, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 271, de 11 de junho de 2007, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os Artigos abaixo da Lei Complementar n° 271, de 11 de junho de 2007, passam a vigorar
com a seguinte redação:

“Art. 1º O efetivo previsto para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT é de 14.606
(quatorze mil seiscentos e seis) policiais militares, dividido em carreiras de nível superior e nível médio, distribuídas por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, preconizado nesta lei complementar.

Art. 2º (...)
I - Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM – formado pelos Oficiais existentes no atual
Quadro e aqueles devidamente concursados para o Curso de Formação de Oficiais (CFO).

- Coronel 23
- Tenente-Coronel 62
- Major 95
- Capitão 186
- 1º Tenente 150
- 2º Tenente 160
- TOTAL 676

II - Quadro de Oficiais de Saúde - QOSPM – composto pelos Oficiais Médico e Dentista,
devidamente concursados para o Curso de Adaptação de Oficiais:
Dentista Médico Total
- Coronel 01 01 02
- Tenente Coronel 04 04 08
- Major 13 08 21
- Capitão 10 20 30
- 1º Tenente 10 10 20
- 2º Tenente 10 16 26

TOTAL 107
(...)
Art. 3º (...)
I - Quadro de Praças Policiais Militares – QPPM - composto pelas Praças oriundas dos Cursos
de Formação de Praças para as respectivas graduações: (CFSd – CFC – CFS):
- Subtenente 160
- 1º Sargento 280
- 2º Sargento 400
- 3º Sargento 600
- Cabo 350
- Soldado 9500
- TOTAL 11290
II - Quadro Especial de Praças Policiais Militares – QEPPM – composto por Praças no serviço
ativo da Corporação, não possuidores de Curso de Formação de Sargento e que preencham os requisitos constantes
desta lei complementar:
- Subtenente 25
- 1º Sargento 50
- 2º Sargento 100
- 3º Sargento 400
- Cabo 1654
- TOTAL 2229

III - Quadro de Praças do Corpo Musical – QPCMPM - composto pelas Praças oriundas dos
Cursos de Formação de Praças Músico, devidamente concursados conforme disposto em lei complementar:
- Subtenente 15
- 1º Sargento 30
- 2º Sargento 40
- 3º Sargento 50
- Cabo 65
- Soldado 104
- TOTAL 304

(...)

Art. 28 A cada promoção, de acordo com a legislação em vigor, o número de praças do QEPPM
a serem promovidos não poderão ultrapassar a 20% (vinte por cento) do efetivo previsto para as graduações de
Sargentos e Subtenentes, e a 05% (cinco por cento) do efetivo previsto para a graduação de Cabo.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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